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Lei que proíbe celular nas escolas já está valendo?

Published 11/11/2024
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Saiba mais sobre a situação da lei que proíbe celular nas escolas que será realizada no ensino público e em escolas particulares - Canva Equipes/Rido

Você deve ter visto, em diversos veículos de comunicação, que uma lei que proíbe celular nas escolas. Mas como será que está o cenário atual? Leia a matéria abaixo para tirar todas as suas dúvidas e ficar por dentro de tudo.

O que é a lei que proíbe celular nas escolas?

A lei que proíbe celular nas escolas tem foco no ensino público e nas escolas particulares, principalmente nos alunos de dez anos ou menos. A mesma sugere restringir o uso dos dispositivos eletrônicos durante as atividades escolares e o intervalo. As únicas exceções são a utilização com fins pedagógicos, acessibilidade, condições médicas e inclusão.

A justificativa está em estudos que mostram o risco do uso livre por crianças menores de dez anos, especialmente em relação à exposição a conteúdos inapropriados. Uma das consequências pode acontecer no desenvolvimento emocional e psicológico dos pequenos, mas também pode impactar a visão, a habilidade motora e a socialização, por exemplo, por causa do uso excessivo de telas.

A lei que proíbe celular nas escolas vale para alunos mais velhos?

No caso de alunos com 11 anos ou mais, a abordagem é diferente. O motivo é que os estudantes possuem uma capacidade maior de autorregulação. Desta forma, eles podem usar os dispositivos eletrônicos desde que seja para fins educativos e sob supervisão docente.

Qual a situação do projeto de lei?

Recentemente, a discussão sobre a proibição do uso de aparelhos celulares nas escolas de educação básica avançou na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Isso porque, ao final de outubro, os integrantes aprovaram o projeto de lei. A partir de agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, o cenário ainda não mudará, pois, para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

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