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Pratos, copos e talheres de plásticos estão proibidos em São Paulo

Estabelecimento que descumprir a nova regra poderá pagar multa de até R$ 8 mil

O objetivo é diminuir o descarte de materiais poluentes como o plástico no meio ambiente – Pixabay

A capital paulista começou o ano de 2021 com uma medida importante para a contenção e diminuição do descarte de materiais poluentes no meio ambiente. 

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Uma determinação de lei municipal, que entrou em vigor no último dia 1º, determina que estabelecimentos comerciais não forneçam copos, pratos e talheres de plástico. 

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Bares, restaurantes, hotéis e outros comércios estão proibidos de fornecer estes materiais plásticos descartáveis e passarão a oferecer aos clientes objetos para refeições feitos com materiais biodegradáveis e que possam ser reutilizados. 

O estabelecimento que descumprir a lei terá que pagar multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 8 mil e em alguns casos o local poderá até ser fechado se o estabelecimento for reincidente, ou seja, já tenha descumprido a regra mais de uma vez. 

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O objetivo desta medida é evitar que materiais poluentes, que demoram séculos para sua decomposição,  como o plástico sejam descartados de maneira inadequada e prejudiquem o meio ambiente. 

De acordo com dados da  Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2020, o Brasil descartou cerca de 35% de lixo que poderia ter sido reciclado, mas acabou indo para os aterros. 
 

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