Pratos, copos e talheres de plásticos estão proibidos em São Paulo
Estabelecimento que descumprir a nova regra poderá pagar multa de até R$ 8 mil
Estabelecimento que descumprir a nova regra poderá pagar multa de até R$ 8 mil
A capital paulista começou o ano de 2021 com uma medida importante para a contenção e diminuição do descarte de materiais poluentes no meio ambiente.
Uma determinação de lei municipal, que entrou em vigor no último dia 1º, determina que estabelecimentos comerciais não forneçam copos, pratos e talheres de plástico.
Bares, restaurantes, hotéis e outros comércios estão proibidos de fornecer estes materiais plásticos descartáveis e passarão a oferecer aos clientes objetos para refeições feitos com materiais biodegradáveis e que possam ser reutilizados.
O estabelecimento que descumprir a lei terá que pagar multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 8 mil e em alguns casos o local poderá até ser fechado se o estabelecimento for reincidente, ou seja, já tenha descumprido a regra mais de uma vez.
O objetivo desta medida é evitar que materiais poluentes, que demoram séculos para sua decomposição, como o plástico sejam descartados de maneira inadequada e prejudiquem o meio ambiente.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2020, o Brasil descartou cerca de 35% de lixo que poderia ter sido reciclado, mas acabou indo para os aterros.